Cobertura de plano saúde não deve se limitar à lista da ANS

Decisão judicial determina que planos de saúde devem cobrir tratamentos mesmo que não estejam na lista da ANS.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que a cobertura de planos de saúde não deve se limitar apenas aos procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).