TST define que trabalho remoto não gera direito a horas extras por sobreaviso

Tribunal Superior do Trabalho 30/05/2025 10:01
TST define que trabalho remoto não gera direito a horas extras por sobreaviso

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o trabalho remoto, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso. Segundo a decisão, para que haja pagamento de horas extras nessa modalidade, é necessário que o empregado comprove restrição à sua liberdade de locomoção.

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o trabalho remoto, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso. Segundo a decisão, para que haja pagamento de horas extras nessa modalidade, é necessário que o empregado comprove restrição à sua liberdade de locomoção.