TST define que trabalho remoto não gera direito a horas extras por sobreaviso

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o trabalho remoto, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso. Segundo a decisão, para que haja pagamento de horas extras nessa modalidade, é necessário que o empregado comprove restrição à sua liberdade de locomoção.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o trabalho remoto, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso. Segundo a decisão, para que haja pagamento de horas extras nessa modalidade, é necessário que o empregado comprove restrição à sua liberdade de locomoção.