TST reconhece vínculo de emprego entre motorista e aplicativo de transporte

Em decisão inédita, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um motorista e uma empresa de aplicativo de transporte. A decisão considerou presentes os requisitos da relação de emprego: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.
Em decisão inédita, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um motorista e uma empresa de aplicativo de transporte. A decisão considerou presentes os requisitos da relação de emprego: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.