Empregada gestante tem direito à estabilidade mesmo em contrato temporário

O TST decidiu que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo quando contratada por tempo determinado. A decisão unânime da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) reafirma a proteção à maternidade como direito fundamental.
O TST decidiu que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo quando contratada por tempo determinado. A decisão unânime da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) reafirma a proteção à maternidade como direito fundamental.