Empregada gestante tem direito à estabilidade mesmo em contrato temporário

Tribunal Superior do Trabalho 30/05/2025 08:31
Empregada gestante tem direito à estabilidade mesmo em contrato temporário

O TST decidiu que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo quando contratada por tempo determinado. A decisão unânime da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) reafirma a proteção à maternidade como direito fundamental.

O TST decidiu que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo quando contratada por tempo determinado. A decisão unânime da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) reafirma a proteção à maternidade como direito fundamental.